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"Nada pode ressucitar um homem, mas algo pode mantê-lo vivo
SEGURANÇA"


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Segurança do Trabalho é um conjunto de ciências e tecnologias que procuram a protecção do trabalhador no seu local de trabalho, no que se refere à questão da consciência e da higiene do trabalho. O seu objetivo básico envolve a prevenção de acidentes.
É uma área de
engenharia e de medicina do trabalho cujo objetivo é identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saúdavel para as pessoas.
No Brasil, um dos instrumentos de gestão da segurança do trabalho é o
SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Este serviço está previsto na legislação trabalhista brasileira e regulamentado em uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4). Essa norma estabelece as atribuições do SESMT e determina a sua composição de acordo com o grau de risco da atividade da empresa e a quantidade de empregados.



Acidente de Trabalho


No Brasil
O acidente de trabalho é definido pela legislação brasileira como toda redução ou perda de capacidade laborativa que seja causada por fatores exógenos e traumáticos relacionados ao trabalho. Deve haver dois critérios: etiologia laboral e lesividade. Não se considera acidente de trabalho um dano sem repercussão na capacidade laborativa ou que tenha origem fora do trabalho (extralaboral).
O acidente de trabalho inclui qualquer injúria sofrida no horário e no local de trabalho, como agressão física ou incêndio, mesmo que em hora de almoço ou descanso. Inclui também uma lesão ocorrida a caminho do trabalho ou de volta para casa e viagens de trabalho ou de estudo financiadas pela empresa. A
doença ocupacional é igualada ao acidente de trabalho para todos os efeitos, nesse caso é necessário verificar se a causa é de fato laboral.
O segurado deve comparecer à perícia médica do
INSS munido de sua documentação médica e da Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pela empresa. Entretanto, o perito médico pode reconhecer o nexo entre o trabalho e a lesão ou doença sem a CAT. Pode ser necessário vistoriar o posto de trabalho.
O segurado possui direito a um ano de estabilidade no emprego após o fim do
auxílio-doença e a uma indenização se houve culpa ou dolo da empresa. O empregador não pode re-expor o segurado aos mesmos agentes nocivos, sob pena de multa. Caso a doença sofra agravamento e a empresa emita CAT de reabertura, pode haver novo auxílio-doença acidentário e multa nos casos de continuidade da exposição. A CAT inicial (para dissimulação) pode ser desqualificada e caracterizada como CAT de reabertura.

Aos Blogueiros de Plantão:

É de suma importância que todas as dúvidas, reclamações, elogios ou sujestões de todos os alunos sejam enviados para o nosso contato!

Pessoal, estão todos os links que os professores me passaram aí pra download...
Se alguem tiver mais algum é só me mandar que nós postaremos aqui!

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mailto:seguranca.pep@gmail.com


Abraços!